segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Opinião: reúso da água

A crescente demanda por água tratada tem feito do reúso planejado de água um tema atual e de grande importância, principalmente na nova política nacional de recursos hídricos


Ao longo dos últimos 50 anos, com o crescimento acelerado das populações e do desenvolvimento industrial e tecnológico, as poucas fontes disponíveis de água doce do planeta estão comprometidas ou correndo risco.
Mundialmente, segundo hidrólogos e demógrafos, o consumo humano de água doce duplica a cada 25 anos. Embora o colapso do abastecimento seja uma realidade em muitos lugares, sobretudo em bairros da periferia de centros urbanos densamente povoados, ainda assim vive-se a ilusão de que a água é um recurso infinito.
Contudo, as implicações práticas da realidade que acaba de ser descrita, de forma bem resumida, têm sido determinantes para despertar, no cenário internacional, a defesa do reúso de água doce.
Reúso é o processo de utilização da água por mais de uma vez, tratada ou não, para o mesmo ou outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não. A água de reúso tratada é produzida dentro das estações de tratamento de esgoto e pode ser utilizada para inúmeros fins, como geração de energia, refrigeração de equipamentos, em diversos processos industriais, em prefeituras e entidades que usam a água para lavagem de ruas e pátios, no setor hoteleiro, irrigação de áreas verdes, desobstrução de rede de esgotos e águas pluviais e lavagem de veículos.
A grande vantagem da utilização da água de reúso é a de preservar água potável exclusivamente para atendimento de necessidades que exigem a sua potabilidade, como para o abastecimento humano.
A demanda crescente por água tem feito do reúso planejado de água um tema atual e de grande importância.
Deve-se considerar o reúso de água como parte de uma atividade mais abrangente de gestão integrada que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água.
Dentro dessa ótica, os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas destinadas a fins agrícolas e de irrigação, entre outros.
Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos prioritários, como os requeridos pelas diversas indústrias, sem dúvida, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos.
A escassez de água como matéria-prima em processos produtivos e as crescentes exigências em relação à quantidade e qualidade dos efluentes, visando preservar o meio ambiente, vêm aumentando significativamente os custos, tanto no seu suprimento como no seu descarte.
Além disso, com a indústria administrando seus recursos hídricos melhor, sobra mais água para abastecer a população. Vale lembrar que, por economia de escala e dificuldade de abastecimento, o fornecimento à indústria é menos lucrativo para os fornecedores de água.
É necessário também que as prefeituras controlem as perdas de água e pratiquem o reúso de efluentes tratados, contribuindo para reduzir os próprios custos e a demanda de água utilizada nos serviços urbanos. É, no mínimo, um desperdício usar água potável, com cloro e flúor, para irrigar parques, jardins e lavar ruas e calçadas.
Em relação aos setores públicos estadual, municipal e federal, a prática do reúso de água associada ao setor público ainda é extremamente incipiente, embora ocorram manifestações de reúso agrícola não planejado ou inconsciente em diversas regiões brasileiras, inclusive em algumas regiões metropolitanas.
Concluindo: reúso e conservação da água doce hoje se constituem em palavras-chaves da gestão dos recursos hídricos no Brasil, país onde 86% da população vivem em aglomerações urbanas. Contudo, a prática de reúso de água espera ser institucionalizada e integrada aos planos de proteção e desenvolvimento de bacias hidrográficas.
Nenhuma forma de ordenamento institucional-legal, ou mesmo, regulatório, orienta as atividades de reúso praticadas no território nacional.


Artigo escrito por Carlos José Saldanha Machado (antropólogo, professor de Engenharia Ambiental da UERJ)

Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agua/artigos_agua_doce/reuso_da_agua_doce.html

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