sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Palestra tira dúvidas sobre criação de serviço de inspeção de produtos de origem animal

SISBI é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Tendo em vista a implantação, em Duque de Caxias, do serviço municipal de inspeção de produtos de origem animal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento (SMMAAA) organizou nesta quinta-feira, 26 de agosto, a palestra “Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI)”, ministrada por representantes do Ministério da Agricultura.
A palestra, direcionada a técnicos das secretarias de Agricultura e Saúde dos municípios da Baixada Fluminense, que também não possuem Serviço de Inspeção Municipal (SIM), foi feita pelo gestor do SISBI, Ronaldo Gil Pereira, e pelo assessor do Serviço de Inspeção e Saúde Animal, Wanderley Mendes de Almeida. Além de Caxias, houve representantes dos municípios de Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Magé, Nova Iguaçu e Queimados.

Ronaldo Gil fala sobre importância da criação do SIM

Wanderley de Almeida disse que municípios devem fornecer estrutura para funcionamento do SIM

Os especialistas do Ministério da Agricultura explicaram que cada município deveria ter implantado o SIM há mais de 20 anos, quando da publicação da Lei Federal 7.889, de 23 de novembro de 1989, que criou os sistemas de inspeção nas três esferas, dividindo competências entre União, Estado e Municípios.
“O município deve criar, na Secretaria de Agricultura, o órgão responsável pelo serviço de inspeção”, disse Wanderley de Almeida, do Ministério da Agricultura.
“O SIM deve ter estrutura de visitar, fiscalizar e orientar os produtores e beneficiadores de alimentos de origem animal”, acrescentou Ronaldo Gil.
Além de mostrarem o aspecto legal da criação do SIM, os palestrantes disseram como o SIM pode ser implantado no município. “O primeiro passo é a aprovação de lei municipal que cria o SIM; depois, vem a regulamentação da lei, como ela vai ser aplicada; o último passo é a estruturação física do SIM, dentro da Secretaria de Agricultura do município”, explicou Ronaldo Gil.
A criação do SIM também viabilizará o cumprimento da Lei Federal 11.947, de 16 de junho 2009, que prevê que 30% dos recursos repassados ao município deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Texto e fotos: Willy Rangel

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