domingo, 25 de setembro de 2011

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção - PCMAT


Obrigatório para os estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dispostos na Norma Regulamentadora 18.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é obrigatório para os estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dispostos na Norma Regulamentadora 18 (norma de segurança e medicina do trabalho referente às condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e outros dispositivos complementares de segurança. Este Programa deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

Os documentos que integram o PCMAT são:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma da implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • Lay-out inicial do canteiro de obras;
  • Programa educativo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho.



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