Obrigatório para os estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dispostos na Norma Regulamentadora 18.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é obrigatório para os estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos dispostos na Norma Regulamentadora 18 (norma de segurança e medicina do trabalho referente às condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e outros dispositivos complementares de segurança. Este Programa deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Os documentos que integram o PCMAT são:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
- Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma da implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- Lay-out inicial do canteiro de obras;
- Programa educativo de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho.
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